Por Bert Stap, Nick de With e Paul Hoogerkamp
(Diplomados em Engenharia e Ciências)
Os construtores de máquinas colocam algumas questões sobre a aplicação das
medidas da nova Diretiva de Máquinas 2006/42/EC nas proteções fixas,
nomeadamente nos sistemas de barreiras de proteção. Alguns fornecedores
interpretam o Artigo 1.4.2 do Anexo I da Diretiva de Máquinas, ‘Requisitos especiais
para os protetores’, como uma exigência dos fixadores permanecerem solidários à
proteção fixa e/ou maquinaria. Outros fornecedores consideram que o legislador
não está a relacionar as ‘proteções fixas’ com os ‘sistemas de barreiras de
proteção’ como descrito acima. As perguntas fundamentais são, obviamente, ‘de
que forma deverá ser interpretada esta legislação’? e ‘quem está correto’?
O que nos diz na realidade a nova
Diretiva de Máquinas 2006/42/CE? Na Diretiva de Máquinas são mencionados dois
tipos de proteção. É feita menção a proteção fixa ou proteção móvel com
dispositivos de encravamento. As proteções fixas podem referir-se à estrutura
de uma máquina, que pode assumir a forma de painéis, que exijam o recurso a
ferramentas para a sua remoção. A proteção fixa deve, sempre que possível, não
estar ligada à máquina. As proteções móveis, por outro lado, estão associadas a
portas deslizantes, portas giratórias ou escotilhas de inspeção. As proteções
móveis, quando estão abertas, devem de facto, e sempre que possível, permanecer
fixadas à máquina.
É evidente para todos que um
sistema de barreira de proteção é composto por uma combinação de proteções
fixas e móveis (painéis fixos com postes e portas giratórias ou deslizantes).
Ninguém discordará com nada do que foi referido até agora.
No mesmo requisito, o artigo
1.4.2.1 do Anexo I da Diretiva de Máquinas, é ainda referido que as fixações
das proteções fixas devem permanecer fixas à máquina ou proteção (requisito
1.4.2.1. Protetores fixos) “Os sistemas de fixação devem permanecer solidários
com os protetores ou com a máquina quando os protetores são desmontados.” Para
podermos dar uma resposta clara sobre o significado da legislação, é necessário
primeiro considerar como são aplicados os sistemas de barreiras de proteção
para proteger uma máquina em funcionamento. Na maioria dos casos, os sistemas
de barreiras de proteção (Figura 1) são utilizados para máquinas de grande
porte ou instalações onde, geralmente, existe uma combinação de várias máquinas
(uma ‘máquina’ tal como definido na Diretiva de Máquinas no Artigo 2, alínea
a), 4.º travessão). Em muitos casos, a barreira de proteção está completamente
destacada da máquina(s) ou, por exemplo, apenas ligada mecanicamente à máquina
em alguns pontos. Além disso, existem muitas variações dos sistemas de
barreiras de proteção mencionados acima, como, por exemplo, uma estrutura em
aço à volta de um robô de soldadura. Em muitos casos, esta estrutura (ver
Figura 2) é feita de painéis endurecidos e estes painéis estão interligados
através de junções aparafusadas nas flanges endurecidas. Terá a legislação
contemplado este tipo de sistema de barreira de proteção quando redigiu este
requisito na secção 1.4.2.1?
Provavelmente estariam a pensar
numa situação bastante mais comum, como aquela que vamos descrever em seguida.
Muitos já se confrontaram com a necessidade de remoção da estrutura da máquina
para operações de manutenção. Também é frequente verificar que, após algumas
semanas, a estrutura ainda não foi reinstalada na máquina. A estrutura acaba
por ficar na zona de produção e muitas vezes acaba por não ser colocada.
Existem várias causas para esta situação. Em muitos casos, o fabricante recorre
a porcas ou parafusos M6 (autorroscantes) e fixações para a estrutura da máquina.
É muito fácil o responsável pela manutenção perder algum destes pequenos
parafusos ou porcas durante as operações de desmontagem da estrutura para
manutenção da máquina. Seria necessário ter de voltar ao armazém para ir buscar
novos parafusos para poder voltar a colocar a estrutura. Contudo, nestas
situações, a máquina, equipamento ou linha voltam a ser colocadas em
funcionamento o mais rápido possível sem que a respetiva estrutura seja
devidamente reinstalada. Os funcionários muitas vezes pensam que voltam mais
tarde para terminar o trabalho, mas isso acaba por nunca acontecer. Desta
forma, o trabalho de manutenção pode provocar o desaparecimento de uma parte do
sistema de proteção especificado pelo fabricante. A proteção fixa faz parte da
análise de risco do fabricante e das medidas de redução de risco e a sua
ausência pode conduzir a situações de perigo para o utilizador do sistema ou da
máquina. Tendo em conta este contexto, é mais fácil compreender este requisito.
O legislador exige, de forma clara, ao fabricante ou desenhador que sejam
utilizadas outras soluções de fixação.
Não seria muito difícil
substituir as porcas ou parafusos por um sistema de fixação diferente. Nos
requisitos gerais para as proteções (requisito 1.4.1), existe também uma referência
à remoção das proteções fixas para a substituição de ferramentas ou trabalhos
de manutenção. Mas quando é que as barreiras de proteção são retiradas para
manutenção ou substituição de ferramentas? Talvez nunca. Os painéis de uma
barreira de proteção de uma máquina ou equipamento raramente são desmontados
durante o período de vida útil de uma instalação, como por exemplo, para
substituir uma parte da máquina/instalação no interior da proteção de segurança
e apenas nos casos em que as peças que precisam de ser substituídas não passam
pelas portas da barreira de proteção. Além disso, as fixações dos painéis das
barreiras de proteção são de um tamanho completamente diferente das porcas e
parafusos referidos anteriormente. Torna-se, assim, muito mais difícil perder
este tipo de fixações. Alguns tipos de sistemas de barreiras de proteção, como
as proteções de máquina, exigem métodos de fixação específicos, o que
impossibilitaria o cumprimento deste requisito. Pensemos, por exemplo, no
popular sistema de barreira de proteção de alumínio construído a partir de
perfis standard aparafusados de Lexan, rede ou placas. Será que estes
fabricantes devem também começar a pensar em novos métodos de fixação? Do nosso
ponto de vista, consideramos que não é preciso aplicar sempre esta parte do
requisito 1.4.2.1 nos sistemas de barreiras de proteção e que os fornecedores
de sistemas de barreiras de proteção e construtores de máquinas que também
constroem sistemas de barreiras de proteção ou estruturas vão, na maioria dos
casos, poder manter o método de fixação que têm utilizado até agora. Um sistema
de fixação standard através de um parafuso resistente.
O texto seguinte é apresentado
pela interpretação europeia da nova Diretiva de Máquinas na tradução preliminar
do ‘Guia de aplicação da Diretiva 2006/42/CE’. A explicação abaixo é referente
ao requisito 1.4.2.1:
... 1.4.2.1 requer sistemas de
fixação para que as proteções fixas permaneçam fixadas nas próprias proteções
ou na máquina quando as proteções são removidas. Este requisito tem por
objetivo reduzir os riscos causados pelas proteções que não são reinstaladas ou
apenas parcialmente fixadas devido à perda de um ou mais elementos de fixação
quando as proteções fixas são removidas, como por exemplo, nas operações de
manutenção. A aplicação deste requisito depende da avaliação do risco envolvido
por parte do fabricante. O requisito aplica-se a quaisquer proteções fixas
passíveis de ser removidas pelo utilizador com o risco de perder as fixações,
por exemplo, nas proteções fixas sujeitas a remoção durante operações de
limpeza rotineiras, operações de configuração ou manutenção realizadas num
local de utilização. O requisito não se aplica necessariamente apenas às
proteções fixas passíveis de ser removidas, por exemplo, quando a maquinaria é
completamente revista, sujeita a grandes reparações ou desmantelada para ser
transferida para outro local. A explicação apresentada acima reforça a nossa
leitura do requisito 1.4.2.1. É bastante evidente que o fabricante pode decidir
se pretende utilizar fixadores de bloqueio para as proteções fixas ao efetuar a
avaliação de risco. É uma questão de risco abandonar as fixações e a respetiva
substituição ou substituição incompleta das proteções fixas. Além disso, é
referido que, se for necessário remover esporadicamente as proteções fixas para
grandes reparações na máquina ou instalação, este requisito não é forçosamente
aplicável. Na nossa opinião, esta última
observação recai sobretudo em sistemas de barreiras de proteção envolvendo
maquinaria e instalações.
A nossa conclusão é a de que, na
maioria dos casos, para os sistemas de barreiras de proteção as ligações
aparafusadas convencionais são suficientes. Não se deixem influenciar pelos
argumentos comerciais dos fornecedores das barreiras de proteção e avaliem
cuidadosamente se precisam de utilizar, ou não, ligações com porcas e parafusos
de retenção. Têm toda a legitimidade legal para o fazer.
O Engenheiro independente Bert Stap, é consultor CE sénior na ESV Technisch Adviesbureau B.V. em Barneveld, nos Países-Baixos, com cerca de 16 anos de experiência na prática de segurança de máquinas. Esteve anteriormente envolvido diretamente no desenvolvimento de sistemas de barreiras de proteção e estruturas de aço completamente fechadas para robôs de soldadura.
O Engenheiro Nick de With é
consultor sénior na Fusacon B.V., professor na NEN e membro do comité de
redação das normas NEC 44 e IEC TC44/WG7.
O Engenheiro Paul Hoogerkamp é um
consultor CE independente na Mecid B.V. em Vorden, nos Países-Baixos.
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